CRIATIVIDADE INVENTIVA E HABILIDADE MANUAL É TUDO E MUITO,
DO QUE MUITAS PESSOAS PODEM REALIZAR COM PERFEIÇÃO E IGUALDADE
ALÉM DO POUCO OU NADA QUE TEM...



RESUMO / ALERTA PARA REGISTRO SEGURO: O Registro de uma Patente não é a primeira coisa para se fazer quando uma Criação acontece, conforme no texto descrito abaixo as altas taxas para Registro Internacional pelo Tratado de PCT tem prazo definido de dois anos desde a data do primeiro Protocolo, para Registro em Cada País por Procuradores, Traduções Juramentadas e Taxas Altíssimas e Contínuas... Como Arquiteto e Urbanista Leonardo conseguiu Direito de Registro Autoral para suas Obras através da Instituição Responsável pela Arquitetura e Urbanismo no Brasil... Para qualquer Pessoa, e mesmo Diversos Assuntos, indicamos o Serviço da Copyright: O Copyright é o direito aplicável a qualquer criação do espírito, nos domínios literários, artísticos, obras, designs e criações conceptuais ( qualquer pessoa pode registrar, o valor de taxas é mais baixo por não necessitar de pagamento de anuidade, o site no Brasil é: www.copyright.com.br )... A Biblioteca Nacional no Brasil limita até mesmo o Registro de Teses e Ilustrações (Instituição qual comete infrações gravíssimas porque não poderia negar Registro de Direitos de acordo com a Lei), de modo que não é aconselhável este Registro Brasileiro por mais que seja uma taxa muito baixa... Depois dos Direitos Autorais Assegurados é possível esperar para o futuro, caso haja necessidade, a Realização de Patentes já contando com as dificuldades Práticas e das Taxas Compulsórias quais se não são pagas em dia retiram os Direitos de qualquer Projeto, as taxas Nacionais mais fáceis de pagar valem apenas para o País de Registro, depois da perda destes prazos curtíssimos para este tal Tratado de PCT perde-se o Direito de Registro por Patente para Proteção Internacional, avaliamos que o mais importante para que se garantam as Riquezas de um País é o Direito Autoral qual faz possível futuros Registros apenas pelo Autor, sem qualquer pressa induzida e sem perdas de Mérito Jurídico de Direito, assegurado pela anterioridade de Registro de Direitos Autorais (Direitos Autorais Morais e Patrimoniais)... O Direito Autoral além de poder conter Registros Anteriores em outras Instituições, como os Órgãos de Patentes, vale como Direito Autoral Patrimonial pelo período da vida inteira do Autor mais setenta anos contados a partir da data de sua morte... DESTE MODO, NINGUÉM MAIS RETIRA O MÉRITO DAS CRIAÇÕES DE UMA VIDA.



 

Direito Autoral X Patentes das Indústrias

Propositadamente por interesses obscuros de Grandes Corporações Anônimas e através de desculpas quais citam 'monopólio' cometem apropriação indébita sobre muitas pessoas quais não tem recursos para processos jurídicos ou mesmo conhecimento sobre a força Inalienável de Direito Autoral quais são elevadas por Instituições Imparciais, o contrário que ocorre no INPI, enganam os Inventores com pressão insustentável de taxas e prazos, o contrário do Respeito ao Direito Autoral justo e digno de muitas Instituições Baseadas nas Mesmas Leis de Direitos Universais, todos sabem que é errado copiar a criação de alguém, graças ao bom senso de algumas Instituições o INPI e suas Filiais Internacionais podem ser questionados Mundialmente por Ordem Jurídica de Mandato de Segurança com referência à obstrução das Leis de Direitos Universais previstas na maioria das Constituições Nacionais dos Países do Mundo e através da ONU, Também e Principalmente: AS LEIS INTERNACIONAIS VIGENTES REFERENTES À DIREITOS AUTORAIS, porque a dita "Patente de Invenção" ou o dito "Modelo de Utilidade" promovem custos e prazos inviáveis para qualquer Inventor considerando viabilização de Projetos Comerciais muito demorados até que realizem Produtos das Invenções, além de arquivamento de Direitos Autorais Inalienáveis apenas por falta de pagamento de taxas, impedem a proteção de todos os Inventores de todos os Países através do Tratado Internacional chamado PCT (cita-se o prazo de um ano para pagamento de taxas iniciais em Francos Suíços e mais um ano para o pagamento de taxas de valores superiores a US$ 1.700.000,00, depois são taxas contínuas; Contratação de Procuradores e Taxas em Cada País, não pagou as taxas não se tem proteção "segundo estas Instituições" como se não existisse o Direito Autoral Patrimonial previsto nas Constituições Nacionais e Leis Internacionais de Comércio, depois de passados dois anos não se pode registrar mais em outras "Instituições" de outros Países, inviabilizando a Proteção de Criações de Nível Internacional tão somente por Estas "Instituições", INPI, PCT, que são parciais e injustas nas suas proposições egoístas e completamente inviáveis até mesmo para si próprias que por falta de informação muitas vezes TENTAM Inviabilizar ou Destruir trabalhos de grande qualidade e reverência de soluções, sejam eles pequenos ou grandes; através das altas taxas compulsórias quais proporcionam o chamado "Arquivamento Definitivo" que caça o Direito de Continuidade somente dentro destas "Instituições"), nem mesmo a Referência de Registro de Marca é justa, porque impedem registros plausíveis de questionamento em relação a função e utilidade, Marcas em Três Dimensões por exemplo somente são registradas conforme os interesses das grandes corporações; impedem o registro de Marcas com função, mas registram Embalagens com a Função de Embalagem, como se a Embalagem não fosse uma Função, contradição totalmente absurda no Sistema Montado para desproteger quem muitas vezes tem apenas sua Criatividade Inventiva para fortalecer a sua Família conforme consta Direito Patrimonial Autoral na Lei de Direitos Universais, a citação de 'monopólio' é erroneamente creditada sem Jurisprudência, com Referência ao Direito Previsto em Leis Internacionais e Constitucionais, Direito Patrimonial da Criação durante o tempo de vida, mais 70 anos contados de primeiro de janeiro do ano seqüente a morte do Autor (a família então por Justiça tem ainda 70 anos depois da morte do Autor para se fortalecer com dignidade de mérito ao valor da criação de um familiar), Instituições como o INPI, Instituto Nacional de Propriedade Industrial são de Propriedade das Indústrias e Nunca Protegeram e nem Nunca Vão Proteger os Inventores em parte alguma do Mundo, forçam a rápida venda do Patrimônio de Direito Autoral impossibilitando o reconhecimento da criatividade inventiva e habilidade manual por Direito de Mérito em Evolução sem Pressa ou Pressão financeira de taxas, impedem muitas vezes o reconhecimento de Legislação Superior a esta Instituição Injusta e Corrompida na estrutura de seus argumentos falhos. Quem não tem nada, poderá ter esperança de através de uma criação sua proteger sua família no futuro, com todos os Direitos Reservados, longe da Propriedade de Roubo da Indústria, exceções por Licença Governamental, ou sem fins lucrativos, com Autorização do Criador Autor seriam verdadeira Justiça para a Evolução das Criações, Direito de Ordem dos Inventores para aprovação destas Licenças, de outro modo é roubo, e não existe outra palavra, para que se qualifique o Lucro de Terceiros através destes interesses e concessões ilícitas citadas por permissão das Grandes Corporações e seus Tratados de Exploração Imorais. Somente o Autor pode determinar a evolução de sua criação para que não se gerem problemas estruturais de ordens de interesses comerciais alheios ao conceito sustentável das Invenções e Criações, seja o que for. É errado copiar qualquer coisa de alguém e sempre será errado, quem permite que qualquer um tenha Lucro com a criação de alguém depois de algum tempo é quem tem, e teve, a Desonestidade de buscar Lucro sobre o trabalho de alguém, muitas vezes se passa o trabalho de uma vida inteira para que se comece a dar resultado financeiro um Projeto, as Grandes Corporações atropelam para interesses escusos bem nítidos. A solução surge do Direito Autoral Inalienável qual é superior a Concessões e Interesses das Indústrias sem qualquer Base Jurídica firme, total ou permanente.

Não existe nada mais Comunista do que a Supressão dos Direitos Autorais Patrimoniais por Instituições Governamentais ditas “Democráticas” quais Contradizem o Direito Autoral Constitucional, pois dão margem para a dúvida estabelecendo Protecionismo Declarado para as Grandes Indústrias quais podem continuamente pagar taxas exorbitantes e já tem os Projetos Prontos e Desenvolvidos para Industrialização e Comercialização, Desprotegendo as Grandes Idéias dos Pequenos, Desprotegendo o Mérito de Grandes Inventores pois a Responsabilidade Técnica de Evolução de um Projeto é Mérito de Direcionamento do Autor e de suas recomendações expressas para depois de sua morte, em Projetos quais muitas vezes começam a funcionar 30 anos depois de seu início por grande carga de Investimento e Desenvolvimento, desde Prototipagem até Manufatura (porque a determinação da pressa das Indústrias ? nada precisa desta pressa mandada, a Manufatura é grande solução Urbanística e sempre será Maior Qualidade Possível). As Instituições Governamentais com referência às Idéias foram Desenhadas para Proteção dos Grandes quais já existem funcionando, inviabilizam a evolução de uma idéia protegida para qualquer pessoa qual comece do zero o Desenvolvimento de um Projeto Permanente, porque cada ação que realizamos na vida é permanente, de modo que os Interesses Comerciais Ditados por organizações como o INPI são responsáveis pela perda de Oportunidades de real Qualidade e Benefício para a vida quando Estabelecem Injustamente o Roubo do Direito Autoral Patrimonial por contraponto de restrição de tempo muito curto e altas taxas (dentro desta pressa induzida citando o Domínio Público por Arquivamento Permanente do Processo caso não se Paguem as Taxas Impagáveis por qualquer Pessoa Física em um ano), aconteceu de os Interesses Políticos determinarem que toda e qualquer idéia precisa ser a superficialidade Comercial e a pressa inimiga da perfeição qual vai para o Lixo, Deteriorando a Moral e o Mérito qual acabam indo para o Lixo em vez da Preservação das Riquezas Nacionais e das Idéias Construtivas Protegidas.

Mais do que Desigualdade, trata-se de Injustiça e Maldade por parte de Instituições como o INPI agindo para Desmerecer e Jogar Fora Trabalhos de Grande Valor em Todo o Mundo Contradizendo o Direito Autoral Patrimonial de Mérito (a maioria dos Países tem uma Instituição Semelhante ao INPI Brasileiro).

Para fazer surgir terras do nada, espaço do nada, dinheiro do nada; é fabricar uma utilidade da própria criação, quem não tem terras, quem não tem nada, filhos sem direito à heranças: a melhor Opção é o Registro de Direito Autoral validado por uma Instituição de Nobreza por pura Justiça, no meu caso quem me Fortalece e valida o Direito Autoral Patrimonial de meu Serviço é o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), meu título de Nobreza Permanente até agora é ser Arquiteto e Urbanista, poder de estudo e dedicação, todos sabem que um Arquiteto pode e deve Registrar seu Trabalho, neste caso envolvendo Responsabilidade Técnica para Inovações Tecnológicas quais servirão principalmente de Força para o Urbanismo através de Instrumentos de Propaganda e Conhecimento, Desde a escala Maquete temos Utilidades para Função e Aplicação, a Utilidade e a Qualidade das Formas precisa resguardar a Família em tempo (setenta anos contando de primeiro de janeiro do ano seqüente da morte do Autor os Direitos Autorais Patrimoniais são de Direito da Família em tempo de paz e tranqüilidade... que por Força de minha Família possam se conseguir Direitos de Guarda Permanente ao meu Serviço Permanente, não crio nada que não seja para ser Permanente, de modo que seria irresponsabilidade não citar a Responsabilidade da Continuidade de um Serviço...), como prevê o Reconhecimento Patrimonial dos Direitos Autorais Internacionalmente, mas despropositadamente muitos Direitos são cassados por leis contraditórias e desinformação quais beneficiam cópias ilícitas, pois eles sabem que impedem os Direitos Autorais Internacionais, e descumprem a Lei, na maioria dos Países Cassam os Direitos de Criação em dois anos, cassam somente os Direitos de Registros nas Instituições deles, caso não se tenha um Título de Resguardo qual valide o Direito Autoral pelo tempo maior citado em Lei (Lei maior diferente das leis contraditórias deles), por isso recomendo o estudo de casos para Registro de Direito Autoral através de uma Instituição de Nobreza Respeitada Internacionalmente, já validadas pela Legislação da maioria dos Países do Mundo. Admiração, Respeito e Responsabilidade são reflexos do Título de Nobreza qual tenho direito, como Arquiteto e Urbanista saúdo o CAU por seu grande mérito em Justiça para Proteção de Projetos quais tendem à enriquecer nosso Brasil.

Apelo ao Discernimento Mundial para que os que constroem a verdadeira riqueza, mesmo que seja algo simples e pequeno (única opção para quem não tem posses muitas vezes é a criação inventiva e a habilidade manual), que sejam Completamente Protegidos para realização de suas atividades construtivas por Direito Verdadeiro e Simples de Registro de Suas Criações, questionáveis quando for necessário, com base em anterioridade simples, Cartórios Simples resolvem isso no Mundo Todo, por Justiça: que seja este reconhecimento o quanto antes possível.

Seja o que Nasce em um Determinado País,
a Riqueza Permanente de Retorno Direto para este Determinado País,
existe ainda algum motivo para isso ser diferente para quem quer que seja, seja onde for ?

Que a Honra de Mérito seja Permanente Nobreza Máxima e Responsabilidade, em três dimensões.

A Forma como a Idéia se Exterioriza deve ser Direito de cada um...

Além disso não podemos imaginar qualquer Profissão, bem como o Urbanismo, sem a Proteção de Titularidade por Direito Patrimonial qual envolve forma para as idéias.

Difícil mesmo é aceitar o Comunismo fantasiado de Capitalismo e de "Democracia" ditando e obrigando que uma "Idéia" não pode ter Continuitade por Responsabilidade e Direcionamento do Autor, mas apenas tempo comercial induzido de pressa de 'consumo' para depois tal idéia poder ser reproduzida e copiada apenas para tempo comercial induzido de pressa de 'consumo' (interesses), idéias então utilizadas por quem não tem Mérito nem Responsabilidade para utilizá-las.

Tempo normal de Direito Autoral, referenciado na Constituição, a vida inteira mais 70 anos depois da morte do Autor, é o mínimo qual pode referenciar Elevação de alguém, de uma família, que constrói algo do nada, por menor que seja...

HAJA LUZ DE JUSTIÇA E VERDADE INFINITAS.

CRIATIVIDADE INVENTIVA E HABILIDADE MANUAL É TUDO E MUITO
DO QUE MUITAS PESSOAS PODEM REALIZAR COM PERFEIÇÃO E IGUALDADE
ALÉM DO POUCO OU NADA QUE TEM...

OBS.: Uma Patente Militar se conquista por Mérito, por novas Realizações de Mérito em serviço são conquistadas novas Patentes, mais valiosas, quais por Justiça permanecem (um exemplo legítimo de Continuidade de Mérito). Bom avaliarmos do mesmo nome, Patente, uma outra referência de Mérito, o que propõe continuidade de serviço e Mérito para o Direito Autoral por Responsabilidade Técnica para Continuidade. Do mesmo modo muito bom se um Título por Mérito de Estudo Acadêmico considerando Aperfeiçoamento de Serviços e Produtos seja, como o é, passível de reconhecimento Internacional (perfeita ordem de valorização ao estudo em Nobreza de respeito ao conhecimento à ser utilizado para o bem Mundial). Qualquer Forma Criada, bem como o exemplo de uma Escultura, é caracterizada por identidade Autoral Patrimonial de quem Realiza tal Criação (como uma expressão em frase, ou uma pintura, tem sua utilidade e idéia indivisível como reconhecimento em Autoria, apesar de ser a Forma, o objeto de reconhecimento do Direito Autoral Patrimonial).

 

 

PATENTES E REGISTRO DE DIREITO AUTORAL DE LEONARDO JORGE

       As Primeiras Patentes de Invenção são de Junho de 2001 dos Blocos e Julho de 2003 das Flechas, estas Patentes tiveram o processo arquivado definitivamente, Leonardo Jorge se formou Arquiteto e Urbanista no segundo semestre de 2003, realizou outras Patentes do Sistema dos Blocos em 2006, estas Patentes também tiveram o processo arquivado definitivamente, a Patente mais recente do Blocos é de Janeiro de 2013, com forma mais arredondada e altura de encaixe para cima e para baixo está ativa ainda. Até o primeiro aniversário da nova Patente em 2014 foi dada entrada de Busca Internacional e Registro pelo Tratado de PCT, com esperança de possibilidade de produção de produto por um molde de 32 cavidades estar sendo realizado por uma Empresa em São Paulo, com dificuldade Leonardo Jorge pagou as taxas em Francos Suíços para Registro Internacional, como não se teve tempo possível para utilização dos Moldes prometidos não foi possível o pagamento da quantia superior a US$ 1.700.000,00 no ano de 2015 referente ao prazo para Registro em cada País, através de Procuradores, Traduções Juramentadas e Taxas de Registro Internacional, mas algo positivo foi o Resultado da Busca Internacional ser referência de garantia de Inovação e Originalidade sem similaridade no Mundo. A nova Patente ainda está ativa e com os pagamentos em dia no Brasil.

       Prestes a desistir do Projeto em Nível de Comércio Internacional por Falta de Proteção ao Brasil surgiu a feliz notícia da possibilidade de Registro de Direito Autoral da “forma como a idéia se exterioriza” através do CAU, Conselho de Arquitetos do Brasil, diferentemente de uma Patente qual tenta Proteger Idéias, o RDA é semelhante a RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), tem reconhecimento Constitucional de Proteção bem como Reconhecimento Internacional na grande maioria dos Países do Mundo e Resolução da ONU qual frisa Proteção de Direito Autoral para Arquitetura e Urbanismo, Leonardo Jorge consegui então em Outubro de 2016 Registrar o Projeto e todos os seus Melhoramentos e Inovações reconhecidas como Autoria Protegida em Protocolo de Anterioridade para possíveis Novos Registros: de Patentes de Invenção, Modelos de Utilidade, Desenho Industrial e Marca Tri Dimensional, pois com Anterioridade de Protocolo somente o Autor poderá efetuar Novos Registros se for necessário e se existir possibilidade de pagamento das altas taxas solicitadas em curtíssimo tempo para Proteção Internacional por Registro através do Tratado Internacional de PCT (dois anos contados da data de protocolo do pedido). O RDA é um Registro de Direito Patrimonial reconhecido em outra Instância de Direito, diferente do INPI por exemplo, de modo que o RDA ainda Protege a “forma como a idéia se exterioriza”, o Design aplicado em Arquitetura e Urbanismo, incluindo partes do Projeto qual teve referências anteriores de Registro sem qualquer perda ou penalidade, como é o caso do Design de Patentes de Invenção com processo arquivado definitivamente. O CAU Reconhece, Protege e Dignifica Projetos de Arquitetura e Urbanismo, modo qual se encaixa este Projeto mesmo em escala de Maquete, Brinquedo pelo motivo do desempenho estrutural em escala pequena realizar utilidades construtivas componentes da Arquitetura, como exemplo móveis.

       O Projeto todo foi Registrado como Novos Sistemas Construtivos incluindo Detalhamento Técnico, Projetos Protocolados Anteriormente como Patente de Invenção agora como Design Patrimonial em outra instância (forma de Produtos de Arquitetura), Imagens de Protótipos, Esboços, Inovações e Variantes das Formas, Previsões de Aplicações em Escalas e Aplicação Educativa com Influência Urbanística (Projeto Protocolado nos artigos: "Design de Objetos"; "item 1.2.6 - Projeto de Estruturas", "item 6.3.1 - Pesquisa e Inovação Tecnológica" e "item 6.3.6 - Padronização de Produto para a Construção"). O Direito Autoral Patrimonial de um RDA vale para toda vida do Autor, mais setenta anos contados do primeiro mês do ano subseqüente a sua morte, algo realmente forte em Proteção Internacional para o País de Origem da Criação do Projeto, considerando Comércio de Produtos, pois além de tudo ponderamos o Respeito Mundial por Arquitetos Urbanistas e Projetos de Qualidade quais apresentam Originalidade e Inovação.

       Neste caso “a Idéia é irrelevante”, os Blocos podem ser pendurados no pescoço ou utilizados do jeito qual for de escolha em idéia livre qual possa surgir, porque sua referência em “Forma” para Produtos de Arquitetura e Urbanismo estão em acordo com um Projeto Técnico, Autoral e Patrimonial, para Continuidade... Se fosse de outro modo, a perda dos Direitos Comerciais Patrimoniais Autorais sobre a Criação das Formas, adaptadas para um Projeto Complexo em Arquitetura para Influência Urbanística; sinceramente o Autor se sentiria melhor em não continuar o Projeto e iria morar no mato, porque a responsabilidade sobre o que criamos é parte principal da utilidade de nossas vidas, o desmerecimento disso é roubo e faz não compensar, ou mesmo desmancha, a Força e a Firmeza de Boa Vontade para Presentear Soluções e Oportunidades em Atividade e Movimento para as Cidades, bem como é este Projeto contendo desde o Registro; Organização prevista para parte Sem Fins Lucrativos (Transformação de Áreas Degradadas, moldes disponibilizados desde a escala de Maquete até a escala de Construção), funcionando em acordo com Produtos Comerciais dependendo de organização e contratos em tempo. O Autor como Urbanista tem Palavra, tem Responsabilidade para soluções diretas às Cidades do Mundo.

       Os Sistemas Construtivos complementares Blocos e Tecido Flecha registrados em RDA geram Utilidades aplicáveis na Arquitetura com Grande Desempenho Estrutural desde a escala de Maquete, Brinquedo.

       Como Arquiteto e Urbanista Leonardo Jorge teve como conceito para seu trabalho o estudo e investimento para realização das melhores Formas para peças moduladas com intenção de oportunizar Criações Livres e práticas para qualquer pessoa (incluindo estudo prático de Eixos, Geometrias Proporcionais por diversos Raios e Angulações, principalmente pelos Sistemas Construtivos dos Blocos e Tecido Flecha), de modo mais simples e direta do que a Projetação por Computador (sempre prevendo Equipe Técnica de Profissionais para Responsabilidade Técnica na escala de Construção), começar em peças de tamanho pequeno é como uma semente com oportunidade de crescer em objetivo e possibilidade de realização de uma escala maior para qualquer criação construtiva. Neste caso o Projeto inclui Influência Urbanística por Ferramentas Materiais, Conhecimentos e Oportunidades para Soluções direcionadas e adaptadas conforme necessidades, incluindo soluções para Atividades nas Cidades (movimento, utilidade, confiabilidade social), e enriquecimento da qualidade de formas para Arquitetura, tudo que faz a vida funcionar melhor na Matéria do Espaço como Oportunidade em dinâmica e organização para maior qualidade de tudo (valorização e resgate de técnicas ancestrais, abertura para novas idéias e fortalecimento das diferentes culturas e seus valores positivos).

       Observamos que o Brasil perde por cada minuto destas peças ainda não estarem sendo produzidas para a venda, é interessante que sejam produzidas peças o quanto antes possível, mas com o Projeto resguardado pelo CAU para Reconhecimento Internacional já não existe necessidade da pressa que a Patente de Invenção gera em necessidade de obrigação financeira constante de altíssimos valores... Podemos aguardar com confiança...

       Uma vantagem do Projeto no momento; é que nenhum Produto foi Produzido ou Lançado, nenhum Contrato de Associação foi assinado. Expectativa de movimento já é a Imaginação Construindo e deixando Construir, Transformando, Fazendo ser Possível maior valor para as Cidades deste Mundo...

       A situação de falta de Proteção Internacional de Registro não se aplica para este Projeto de Forma, pela qualidade específica de referência ligada à Arquitetura e Urbanismo observamos sim grande vantagem em relação a outros setores, tendo como exemplo a funcionabilidade de máquinas qual ainda depende exclusivamente de Registros em Órgãos Governamentais semelhantes ao INPI Brasileiro.

       Pela Segurança Permanente de Direito do Registro Patrimonial das Formas de Design (de acordo com a Legislação o Direito é Válido: pelo período da vida inteira do Autor mais setenta anos contados a partir de primeiro de janeiro do ano subseqüente a sua morte), podemos prever a continuidade e evolução de Projetos Sem Previsão de Perdas por Permissão Legal para Cópias sem Autorização dos Autores, algo interessante em Mérito para que não se Percam Riquezas, em tempo para Investimentos de retorno ao País de Origem das Criações (mesmo que seja de fora para dentro, por Produção Internacional, caso seja escolha justa de maior potência de retorno de Investimentos e Soluções para terra de origem).

      
São Bilhões e Bilhões de Felicidades esperando para serem conquistadas, livres em diversidade de criação e utilização, para preferência da moeda de escolha, por referência da Assinatura para Permissão do Autor para Produção.

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Documento Original do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil referente à RESOLUÇÃO N° 67, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013 qual dispõe sobre os Direitos Autorais (Direitos Autorais Morais e Patrimoniais); para a Arquitetura e o Urbanismo, estabelece normas e condições para o registro de obras intelectuais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU, e dá outras providências: Link para Arquivo: " caubr.gov.br-RESOLUÇÃO N 67 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013.pdf " . Website do CAU: www.caubr.gov.br .

       As bases Legais de Direito estão em acordo com as Normas Internacionais para Arquitetura e Urbanismo.