Direito Autoral X Patentes das Indústrias
Propositadamente por interesses obscuros de Grandes
Corporações Anônimas e através de desculpas quais citam 'monopólio' cometem apropriação indébita sobre muitas
pessoas quais não tem recursos para processos jurídicos ou
mesmo conhecimento sobre a força Inalienável de Direito
Autoral quais são elevadas por Instituições Imparciais, o
contrário que ocorre no INPI, enganam os Inventores com
pressão insustentável de taxas e prazos, o contrário do
Respeito ao Direito Autoral justo e digno de muitas
Instituições Baseadas nas Mesmas Leis de Direitos
Universais, todos sabem que é errado copiar a criação de
alguém, graças ao bom senso de algumas Instituições o INPI e
suas Filiais Internacionais podem ser
questionados Mundialmente por Ordem
Jurídica de Mandato de Segurança com
referência à obstrução das Leis de
Direitos Universais previstas na maioria
das Constituições Nacionais dos Países
do Mundo e através da ONU, Também e
Principalmente: AS LEIS INTERNACIONAIS
VIGENTES REFERENTES À DIREITOS AUTORAIS, porque
a dita "Patente de Invenção" ou o dito
"Modelo de Utilidade" promovem custos e
prazos inviáveis para qualquer Inventor
considerando viabilização
de Projetos Comerciais muito demorados até que realizem
Produtos das Invenções, além de arquivamento de Direitos
Autorais Inalienáveis apenas por falta de pagamento de
taxas, impedem a proteção de todos os Inventores de todos os
Países através do Tratado Internacional chamado PCT (cita-se
o prazo de um ano para pagamento de taxas iniciais em
Francos Suíços e mais um ano para o pagamento de taxas de
valores superiores a US$ 1.700.000,00, depois são taxas
contínuas; Contratação de Procuradores e Taxas em Cada País,
não pagou as taxas não se tem proteção "segundo estas
Instituições" como se não existisse o Direito
Autoral Patrimonial previsto nas Constituições Nacionais e
Leis Internacionais de Comércio, depois de
passados dois anos não se pode registrar mais em outras
"Instituições" de outros
Países, inviabilizando a Proteção de Criações de Nível
Internacional tão somente por Estas "Instituições", INPI, PCT,
que são parciais e injustas nas suas
proposições egoístas e completamente
inviáveis até mesmo para si próprias que
por falta de informação muitas vezes
TENTAM Inviabilizar ou Destruir
trabalhos de grande qualidade e
reverência de soluções, sejam eles
pequenos ou grandes; através das altas
taxas compulsórias quais proporcionam o
chamado "Arquivamento Definitivo" que
caça o Direito de Continuidade
somente dentro destas "Instituições"),
nem mesmo a Referência de Registro de Marca é justa, porque
impedem registros plausíveis de questionamento em relação a
função e utilidade, Marcas em Três Dimensões por exemplo
somente são registradas conforme os interesses das grandes
corporações; impedem o registro de Marcas com função, mas
registram Embalagens com a Função de Embalagem, como se a
Embalagem não fosse uma Função, contradição totalmente
absurda no Sistema Montado para desproteger quem muitas
vezes tem apenas sua Criatividade Inventiva para fortalecer
a sua Família conforme consta Direito Patrimonial Autoral na
Lei de Direitos Universais, a citação de 'monopólio' é
erroneamente creditada sem Jurisprudência, com Referência ao Direito Previsto em Leis
Internacionais e
Constitucionais,
Direito Patrimonial da Criação durante o tempo de vida, mais
70 anos contados de primeiro de janeiro do ano seqüente a
morte do Autor (a família então por Justiça tem ainda 70
anos depois da morte do Autor para se fortalecer com
dignidade de mérito ao valor da criação de um familiar),
Instituições como o INPI, Instituto Nacional de Propriedade
Industrial são de Propriedade das Indústrias e Nunca
Protegeram e nem Nunca Vão Proteger os Inventores em parte
alguma do Mundo, forçam a rápida venda do Patrimônio de
Direito Autoral impossibilitando o reconhecimento da
criatividade inventiva e habilidade manual por Direito de
Mérito em Evolução sem Pressa ou Pressão financeira de
taxas, impedem muitas vezes o reconhecimento de Legislação
Superior a esta Instituição Injusta e Corrompida na
estrutura de seus argumentos falhos. Quem não tem nada,
poderá ter esperança de através de uma criação sua proteger
sua família no futuro, com todos os Direitos Reservados,
longe da Propriedade de Roubo da Indústria, exceções por
Licença Governamental, ou sem fins lucrativos, com
Autorização do Criador Autor seriam verdadeira Justiça para
a Evolução das Criações, Direito de Ordem dos Inventores
para aprovação destas Licenças, de outro modo é roubo, e não
existe outra palavra, para que se qualifique o Lucro de
Terceiros através destes interesses e concessões ilícitas
citadas por permissão das Grandes Corporações e seus
Tratados de Exploração Imorais. Somente o Autor pode
determinar a evolução de sua criação para que não se gerem
problemas estruturais de ordens de interesses comerciais
alheios ao conceito sustentável das Invenções e Criações,
seja o que for. É errado copiar qualquer coisa de alguém e
sempre será errado, quem permite que qualquer um tenha Lucro
com a criação de alguém depois de algum tempo é quem tem, e
teve, a Desonestidade de buscar Lucro sobre o trabalho de
alguém, muitas vezes se passa o trabalho de uma vida inteira
para que se comece a dar resultado financeiro um Projeto, as
Grandes Corporações atropelam para interesses escusos bem
nítidos. A solução surge do Direito Autoral Inalienável qual
é superior a Concessões e Interesses das Indústrias sem
qualquer Base Jurídica firme, total ou permanente.
Não existe nada mais Comunista do que a Supressão dos Direitos Autorais Patrimoniais
por Instituições Governamentais ditas “Democráticas” quais Contradizem o Direito Autoral
Constitucional, pois dão margem para a dúvida estabelecendo Protecionismo Declarado
para as Grandes Indústrias quais podem continuamente pagar taxas exorbitantes
e já tem os Projetos Prontos e Desenvolvidos para Industrialização e Comercialização,
Desprotegendo as Grandes Idéias dos Pequenos, Desprotegendo o Mérito de Grandes Inventores
pois a Responsabilidade Técnica de Evolução de um Projeto é Mérito de Direcionamento do Autor
e de suas recomendações expressas para depois de sua morte, em Projetos quais muitas vezes
começam a funcionar 30 anos depois de seu início por grande carga de Investimento
e Desenvolvimento, desde Prototipagem até Manufatura (porque a determinação da pressa
das Indústrias ? nada precisa desta pressa mandada, a Manufatura é grande solução Urbanística
e sempre será Maior Qualidade Possível). As Instituições Governamentais
com referência às Idéias foram Desenhadas para Proteção dos Grandes quais já existem
funcionando, inviabilizam a evolução de uma idéia protegida para qualquer pessoa qual
comece do zero o Desenvolvimento de um Projeto Permanente, porque cada ação que realizamos
na vida é permanente, de modo que os Interesses Comerciais Ditados por organizações
como o INPI são responsáveis pela perda de Oportunidades de real Qualidade e Benefício
para a vida quando Estabelecem Injustamente o Roubo do Direito Autoral Patrimonial
por contraponto de restrição de tempo muito curto e altas taxas (dentro desta pressa induzida citando o Domínio Público
por Arquivamento Permanente do Processo caso não se Paguem as Taxas Impagáveis por qualquer
Pessoa Física em um ano), aconteceu de os Interesses Políticos determinarem que toda e
qualquer idéia precisa ser a superficialidade Comercial e a pressa inimiga da perfeição qual vai para o Lixo,
Deteriorando a Moral e o Mérito qual acabam indo para o Lixo
em vez da Preservação das Riquezas Nacionais e das Idéias Construtivas Protegidas.
Mais do que Desigualdade, trata-se de Injustiça e Maldade por parte de Instituições como o INPI
agindo para Desmerecer e Jogar Fora Trabalhos de Grande Valor em Todo o Mundo
Contradizendo o Direito Autoral Patrimonial de Mérito
(a maioria dos Países tem uma Instituição Semelhante ao INPI Brasileiro).
Para fazer surgir terras do nada, espaço do nada, dinheiro
do nada; é fabricar uma utilidade da própria criação, quem
não tem terras, quem não tem nada, filhos sem direito à
heranças: a melhor Opção é o Registro de Direito Autoral
validado por uma Instituição de Nobreza por pura Justiça, no meu caso quem me
Fortalece e valida o Direito Autoral Patrimonial de meu
Serviço é o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Brasil), meu título de Nobreza Permanente até agora é ser
Arquiteto e Urbanista, poder de estudo e dedicação, todos
sabem que um Arquiteto pode e deve Registrar seu Trabalho,
neste caso envolvendo Responsabilidade Técnica para
Inovações Tecnológicas quais servirão principalmente de
Força para o Urbanismo através de Instrumentos de Propaganda
e Conhecimento, Desde a escala Maquete temos Utilidades para
Função e Aplicação, a Utilidade e a Qualidade das Formas
precisa resguardar a Família em tempo (setenta anos contando
de primeiro de janeiro do ano seqüente da morte do Autor os
Direitos Autorais Patrimoniais são de Direito da Família em
tempo de paz e tranqüilidade... que por Força de minha
Família possam se conseguir Direitos de Guarda Permanente ao
meu Serviço Permanente, não crio nada que não seja para ser
Permanente, de modo que seria irresponsabilidade não citar a
Responsabilidade da Continuidade de um Serviço...), como
prevê o Reconhecimento Patrimonial dos Direitos Autorais
Internacionalmente, mas despropositadamente muitos
Direitos são cassados por leis contraditórias e
desinformação quais beneficiam cópias ilícitas, pois eles
sabem que impedem os Direitos Autorais Internacionais, e
descumprem a Lei, na maioria dos Países Cassam os Direitos
de Criação em dois anos, cassam somente os Direitos
de Registros nas Instituições deles, caso não se tenha um
Título de Resguardo qual valide o Direito Autoral pelo tempo
maior citado em Lei (Lei maior diferente das leis
contraditórias deles), por isso recomendo o estudo de
casos para Registro de Direito Autoral através de uma
Instituição de Nobreza Respeitada Internacionalmente, já
validadas pela Legislação da maioria dos Países do Mundo.
Admiração, Respeito e Responsabilidade são reflexos do
Título de Nobreza qual tenho direito, como Arquiteto e
Urbanista saúdo o CAU por seu grande mérito em Justiça para
Proteção de Projetos quais tendem à enriquecer nosso Brasil.
Apelo ao Discernimento
Mundial para que os que constroem a verdadeira riqueza,
mesmo que seja algo simples e pequeno (única opção para quem
não tem posses muitas vezes é a criação inventiva e a
habilidade manual), que sejam Completamente Protegidos para
realização de suas atividades construtivas por Direito
Verdadeiro e Simples de Registro de Suas Criações,
questionáveis quando for necessário, com base em
anterioridade simples, Cartórios Simples resolvem isso no
Mundo Todo, por Justiça: que seja este reconhecimento o quanto antes possível.
Seja o que Nasce em um Determinado País,
a Riqueza Permanente de Retorno Direto para este Determinado
País,
existe ainda algum motivo para isso ser diferente para quem
quer que seja, seja onde for ?
Que a Honra de Mérito seja Permanente Nobreza Máxima e
Responsabilidade, em três dimensões.
A Forma como a Idéia se Exterioriza deve ser Direito de cada um...
Além disso não podemos imaginar qualquer Profissão, bem como o Urbanismo,
sem a Proteção de Titularidade por Direito Patrimonial qual envolve forma para as idéias.
Difícil mesmo é aceitar o Comunismo fantasiado de Capitalismo e de "Democracia"
ditando e obrigando que uma "Idéia" não pode ter Continuitade por Responsabilidade e Direcionamento do Autor,
mas apenas tempo comercial induzido de pressa de 'consumo' para depois tal idéia poder ser
reproduzida e copiada apenas para tempo comercial induzido de pressa de 'consumo' (interesses),
idéias então utilizadas por quem não tem Mérito nem Responsabilidade para utilizá-las.
Tempo normal de Direito Autoral, referenciado na Constituição,
a vida inteira mais 70 anos depois da morte do Autor,
é o mínimo qual pode referenciar Elevação de alguém, de uma família, que constrói algo do nada,
por menor que seja...
HAJA LUZ DE JUSTIÇA E VERDADE INFINITAS.
CRIATIVIDADE INVENTIVA E HABILIDADE MANUAL É TUDO E MUITO
DO QUE MUITAS PESSOAS PODEM REALIZAR COM PERFEIÇÃO E
IGUALDADE
ALÉM DO POUCO OU NADA QUE TEM...
OBS.: Uma Patente Militar se conquista por Mérito, por novas Realizações de Mérito em serviço
são conquistadas novas Patentes, mais valiosas, quais por Justiça permanecem (um exemplo legítimo de Continuidade
de Mérito).
Bom avaliarmos do mesmo nome, Patente, uma outra referência de Mérito,
o que propõe continuidade de serviço e Mérito para o Direito Autoral
por Responsabilidade Técnica para Continuidade.
Do mesmo modo muito bom se um Título por Mérito de Estudo
Acadêmico considerando Aperfeiçoamento de Serviços e
Produtos seja, como o é, passível de reconhecimento
Internacional (perfeita ordem de valorização ao estudo em
Nobreza de respeito ao conhecimento à ser utilizado para o
bem Mundial). Qualquer Forma Criada, bem como o exemplo de
uma Escultura, é caracterizada por identidade Autoral
Patrimonial de quem Realiza tal Criação (como uma expressão
em frase, ou uma pintura, tem sua utilidade e idéia
indivisível como reconhecimento em Autoria, apesar de ser a
Forma, o objeto de reconhecimento do Direito Autoral
Patrimonial). |